A convocação iniciada pela CETESB no dia 31 de julho de 2002 exige adequações a serem executadas nos postos regularmente cadastrados até 28 de março de 2001.

De acordo com as características dos equipamentos instalados, com o tempo de uso dos tanques de combustíveis e principalmente pelo nível de risco da microlocalização do empreendimento, é feita a seguinte classificação:

Posto de Acordo com as Exigências da Lei
Reforma Completa
ou
Condições Mínimas

No caso dos postos que têm a iniciativa de se enquadrar nos padrões ambientais atuais, ou seja, que não foram convocados pela CETESB, temos duas condições:
Postos Novos
ou
Reforma ou Ampliação

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